Nada de “reaposentadoria”
Acabou o sonho de uma aposentadoria mais vantagiosa para os aposentados que continuem trabalhando após se aposentar. O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo, negando a criação da chamada “reaposentadoria”.
Na prática, a decisão proíbe que aposentados renunciem ao benefício para o qual já contribuíram e troquem por uma aposentadoria com maior valor, seja por idade ou por tempo de contribuição. A mudança também é chamada de renúncia de aposentadoria. Nessa situação, o beneficiário não contaria o tempo de contribuição anterior à primeira aposentadoria e renunciaria também aos valores contribuídos.
Esses casos poderiam ser vantajosos em algumas situações específicas, como quando o pagamento pela idade mínima é melhor do que por tempo de serviço ou quando a média das contribuições que foram feitas após a primeira aposentadoria superar o valor recebido anteriormente.
A pauta retornou ao julgamento após uma decisão da Corte de 2016, que não permitiu a chamada desaposentação. Diferente da reaposentadoria, a desaposentação acontecia quando um cidadão já aposentado continuava trabalhando e, em certo ponto, decidia se desaposentar para pedir novamente o benefício, mas agora contando com mais tempo de contribuição. Dessa maneira, o valor a ser recebido seria maior.
O tema voltou para pauta por conta de um questionamento da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). Em um pedido de embargos de declaração, ou seja, quando uma das parte pede esclarecimentos ao juiz sobre determinada decisão, a Cobap disse que o Supremo não havia decidido, em 2016, sobre a reaposentadoria, mas só sobre a desaposentação.