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Saiba o que muda com a Reforma Administrativa de Bolsonaro

Muito se fala sobre a Reforma Administrativa (RA) apresentada pelo Governo Bolsonaro. A nova norma põe fim a um conjunto de benefícios de servidores públicos apontados como privilégios pela equipe econômica, como progressão automática e licença-prêmio.

Além disso, a RA permite a demissão de servidores por desempenho insuficiente. Porém, os critérios para este desligamento, só serão definidos em lei, após a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC).

O texto abre caminho para facilitar a demissão de servidores atuais. Mas, mesmo com a aprovação da reforma, para que a medida seja posta em prática, será necessário regulamentar por meio de uma nova lei complementar.

Regras como licença-prêmio e aposentadoria compulsória como punição ficarão proibidas após a aprovação da proposta, assim como férias superiores a 30 dias. Segundo o Ministério da Economia, essas regras representam um distanciamento da realidade dos demais cidadãos, com “impacto injusto para sociedade, onerando as contas públicas”.

Conheça os principais pontos da RA

Quem será afetado

  • A proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma administrativa é válida para os futuros servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário, mas não atinge os chamados membros de Poder, como juízes, promotores e parlamentares. O texto foi feito dessa forma para evitar interferência do Poder Executivo sobre o Judiciário e o Legislativo.
  • Pela Constituição, os membros de Poder são regidos por normas que só podem ser alteradas por iniciativa de cada Poder. No caso do Judiciário, por exemplo, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) propor a mudança.
  • A restrição, no entanto, não se aplica aos servidores dos Poderes. Dessa forma, um assistente administrativo de um tribunal federal, por exemplo, será afetado pelas novas regras, caso elas sejam aprovadas.

Contrato de trabalho

  • Como é hoje: Todos os servidores entram no Regime Jurídico Único, com regras como a estabilidade.
  • Como ficaria:Legislação passaria a ter cinco regimes de contratação: cargo típico de Estado, com estabilidade; vínculo por experiência; vínculo por prazo determinado (temporário); cargo por prazo indeterminado (sem estabilidade); e cargo de liderança e assessoramento, que substituiria funções de confiança.

 

Contratação de temporários

  • Como é hoje:Lei de 1993 regulamenta contratação de temporários, mas só em hipóteses específicas previstas na legislação, como ocorrência de desastres.
  • Como ficaria: Passaria a existir o vínculo por prazo determinado, com regras menos rígidas. A Constituição passaria a permitir medida com base apenas na natureza da necessidade, e não listaria situações específicas.

Estabilidade

  • Como é hoje: Todos os servidores que ingressam no funcionalismo por meio de concurso público têm direito à estabilidade após três anos de estágio probatório, no qual quase todos passam.
  • Como ficaria:A estabilidade seria restrita a profissionais das chamadas carreiras típicas de Estado, como auditores fiscais da Receita Federal, delegados da Polícia Federal, diplomatas, servidores da segurança pública, do Banco Central e das áreas de inteligência, além da magistratura e do Ministério Público.
  • Estes teriam direito ao benefício após três anos. Demais carreiras, como professores, passariam a ser contratadas sem estabilidade.

Regras de demissão

  • Como é hoje: O servidor só pode ser demitido em caso de sentença judicial definitiva ou infração disciplinar. A demissão por mau desempenho está prevista na Constituição, mas nunca foi regulamentada, o que tem de ser feito por lei complementar, que exige maioria absoluta para ser aprovada.
  • Como ficaria:A reforma abre caminho para a demissão por “desempenho insuficiente”, já que, apesar de exigir uma regulamentação após a aprovação da PEC, esta poderia ser feira por meio de lei ordinária, que só precisa de maioria simples, abrangendo também os atuais servidores.
  • Servidores sem estabilidade poderiam ser demitidos mais facilmente, em regulamentação que também ainda seria apresentada. Ainda não foram estabelecidos os critérios de como seria feita a avaliação de desempenho nem por quem, se só pelo superior ou por um colegiado.
  • Estágio probatório
  • Como é hoje:Os servidores aprovados em concurso entram no estágio probatório, já com vínculo de funcionário público, inclusive tomando posse. O estágio probatório dura três anos. Pode perder o trabalho por mau desempenho, mas só 0,2% é demitido nesse período de testes.
  • Como ficaria: O estágio seria substituído por vínculo de experiência, que passaria a ser mais uma etapa do concurso público. Na prática, quem estiver no vínculo de experiência não toma posse como servidor. Para quem entrar no novo contrato sem estabilidade, o vínculo de experiência levaria um ano. No caso das carreiras de Estado, seriam dois anos com vínculo de experiência e mais um ano de estágio.

Progressão automática

  • Como é hoje: Servidores progridem na carreira apenas pelo tempo de serviço, de forma automática. Essa regra está prevista nas legislações de cada carreira.
  • Como seria: O benefício passaria a ser proibido, e promoções só poderiam ser concedidas com base no mérito. As regras para basear esses critérios de avaliação serão definidas em projeto de lei.

Aumento retroativo

  • Como é hoje:É comum que, em negociações, reajustes firmados em um determinado mês sejam retroativos a meses anteriores, com base na data de cada categoria.
  • Como seria:Os reajustes seriam pagos a partir do mês em que forem concedidos. A medida só valeria para novos servidores. Ou seja, os servidores antigos continuariam a receber retroativo, e os novos não.

Licença-prêmio

  • Como é hoje:Foi extinto na União, mas ainda existe em 20 das 27 unidades da federação e permite que servidor saia de licença por três meses a cada cinco anos no cargo.
  • Como seria:Proposta incluiria na Constituição proibição para concessão do benefício. Valeria para todos os novos concursos, inclusive de estados e municípios, sem necessidade de regulamentação.

Acúmulo de cargos

  • Como é hoje:Servidores podem acumular dois cargos de professor, um cargo de professor com cargo de natureza técnica ou duas funções de profissional da saúde.
  • Como seria:Permite ao servidor acumular mais de um cargo, observada apenas a compatibilidade de horário. A exceção será para cargo típico de Estado. Neste caso, só para docência ou profissão de saúde será permitida a acumulação.

Criação e extinção de órgãos pelo presidente

  • Como é hoje: Presidente precisa de aval do Congresso, por meio de projeto de lei ou medida provisória, para fazer mudanças em órgãos, como fundir, criar ou extinguir autarquias.
  • Como seria: Fusão, extinção e criação de órgãos, inclusive ministérios, passariam a depender apenas de decreto do presidente da República, sem aval do Congresso.