Itabuna: saiu o regulamento para contratar serviços artísticos-culturais
A Secretaria da Cultura de Ilhéus divulgou o regulamento para a contratação de serviços artísticos-culturais para 2018, de grupos de teatro, de dança, musicais, de capoeira e maculelê, samba de roda, reisados, rap, blocos afro, bandas, circo, poeta, cordelista, artista plástico, contador de história, djing, breakdance, grafiteiro, performance, livro, leitura, literatura e audiovisual (vídeo mapping) sediados no município há pelo menos um ano. O objetivo é compor a programação artística-cultural dos eventos, projetos e atividades culturais realizadas ou apoiadas pela prefeitura, a exemplo de apresentação em abertura de seminários, encontros, workshops, lançamentos de livro, vernissages, exposições e receptivos.
De acordo com o edital publicado no Diário Oficial eletrônico de Ilhéus, edição 89, de 19 deste mês, a convocação ocorrerá de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas, perfil dos credenciados correspondentes aos eventos promovidos e apoiados pela prefeitura, conforme disponibilidade financeira e orçamentária. Não será admitida a participação de pessoas que estejam suspensas temporariamente para participar de licitação e impedidos de contratar com a administração pública ou os declarados inidôneos, com base nos incisos II e III do artigo 186, da lei estadual 9.433/05 e incisos III e IV, do artigo 87, da lei federal 8.666/93.
A comissão permanente de credenciamento é formada pelos servidores Pawlo Cidade, Antonio Airton Júnior, Antonio Carlos Dantas, Abelardo da Silva e Geraldino Rocha para, sob a presidência do primeiro, convocar a pessoa credenciada para a prestação do serviço, mediante sorteio, conforme perfil do evento e necessidade da contratante através de publicação no endereço eletrônico www.ilheus.ba.gov.br
Por sua vez, a comissão de análise de mérito artístico é integrada pelos servidores Pawlo Cidade, Miriam Silva Oliveira e Geraldino Rocha, além dos representantes do Conselho Municipal de Cultura, Janete Lainha e Rui Penalva Neto. Sob a presidência do primeiro, fará eventuais impedimentos.
Dentre os documentos exigidos para a assinatura do contrato estão a apresentação de prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do convocado pertinente ao ramo de atividade e compatível como objeto contratual; prova de regularidade com a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do convocado; prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho e ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais; certidão negativa de falência ou concordata, expedida 90 dias anteriores para pessoa jurídica; comprovante de conta corrente, contendo nome do proponente, CNPJ, banco e número de agência. Os documentos para a celebração do contrato poderão ser apresentados em cópias simples ou autenticada e solicitados a qualquer tempo pela comissão de credenciamento à apresentação dos documentos originais.