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Acordo derruba veto e garante gratificação para agentes de saúde

Acordo entre bancadas do governo e oposição que permitiu a aprovação do Orçamento de 2017 no Congresso nesta quinta-feira (15) teve como contrapartida a derrubada de vetos do presidente Michel Temer à Lei 13.342/16, que concede direitos trabalhistas aos agentes comunitários de saúde. Os itens da lei que tiveram os vetos derrubados e agora passam a vigorar são os que tratam do direito ao pagamento de insalubridade.

 

O acordo surgiu diante a necessidade de votar o orçamento ainda nesta semana, já que na próxima havia o temor de não haver quórum devido às festas natalinas. Por solicitação do deputado federal Jorge Solla (PT-BA), a bancada do PT havia apresentado um pedido de destaque para votação nominal de cada um dos vetos ao projeto, na tentativa de derrubá-lo. Este procedimento prolongaria a sessão por mais algumas horas e acabaria impedido a votação do Orçamento nesta quinta. Acordou-se, então, pela derrubada de parte dos vetos ao projeto dos agentes de saúde em troca da retirada da obstrução da bancada do PT.

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“Consultamos a categoria, que concordou com a proposta, e encaminhamos no sentido de viabilizar o acordo. Foi bom porque tivemos o reconhecimento legal de uma gratificação que já é paga pela maioria dos municípios, mas infelizmente este acordo não garantiu pontos importantes que aprovamos, como o da garantia de recursos para a qualificação profissional dos agentes – algo que era muito importante para os agentes e para a melhoria do SUS. Caiu também a garantia prioridade aos agentes de saúde ao Minha Casa, Minha Vida, importante porque é importante o agente morar próximo, fazer parte da comunidade que acompanha”, destacou o petista.

 

No acordo que garantiu a derrubada dos vetos da insalubridade dos agentes de saúde também foram incluídas as derrubadas dos vetos de itens de outros projetos de lei que previam a criação de agência de incentivo a micro e pequena empresa, e a renegociação das dívidas das cooperativas da agricultura familiar.