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Bolsonaro determina sigilo de cem anos sobre acesso dos filhos ao Planalto

Informação foi confirmada pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República

Thais Paim

A informação de que o governo impôs sigilo de cem anos sobre informações dos crachás de acesso ao Palácio do Planalto emitidos em nome de Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filhos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), tem repercutido na mídia.

De acordo com documentos públicos enviados à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no mês passado, a Presidência da República informou a existência dos cartões de acesso ao Planalto dos dois filhos do presidente.

 Com essas informações, a revista “Crusoé” solicitou, via Lei de Acesso à Informação (LAI), a “relação de filhos do Presidente da República que possuem ou possuíram cartões de identificação que dão ingresso às leitoras e vias de passagem do Palácio do Planalto e Anexos, acompanhada da respectiva data de emissão e de devolução do cartão de acesso entre 2003 e 2021”.

Jair Bolsonaro em mais uma polêmica. Foto: divulgação

Resposta e posicionamento do governo

A Secretaria-Geral da Presidência respondeu e determinou sigilo às informações. A secretaria alegou que as informações solicitadas dizem respeito “à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos familiares do Senhor Presidente da República, que são protegidas com restrição de acesso, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527, de 2011″.

O dispositivo citado é o que impõe sigilo de cem anos para acesso público às informações: “as informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem”.

Nota

Em nota divulgada neste domingo (1º), a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República disse que a Lei de Acesso à Informação é quem “impõe o prazo máximo de 100 anos para restrição de acesso a informações pessoais de qualquer cidadão brasileiro”.

“A SECOM esclarece que a Lei prevê que o tratamento de informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas”, diz a Secom em nota.

Fonte: G1