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Bolsonaro veta a lei do Profut

Clubes não poderão mais financiar suas dívidas através do governo

André Lucas

O presidente Jair Bolsonaro, a pedido do Ministério da Economia e do Ministério da Cidadania, vetou a suspensão das parcelas dos pagamentos do Profut. Em despacho para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, Bolsonaro explicou que os vetos ocorreram por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade. 

O Profut é a lei de responsabilidade no Futebol, que foi aprovada na Câmara em 2015. O objetivo da lei é parcelar as dívidas dos clubes a juros baixos, em troca de comprometimento em não atrasar o salário, investir no futebol feminino, entre outras coisas. 

O projeto desafogou muitos clubes brasileiros com problemas financeiros, principalmente nessa temporada sem receita de bilheteria, o único clube grande que não aderiu o projeto em suas contas, foi o Palmeiras.

Traduzindo de forma mais clara, o veto de Bolsonaro obriga os clubes a pagar suas dívidas durante a pandemia, no caso do projeto de lei do deputado federal Hélio Leite (DEM-PA), seria acrescido ao saldo devedor final do financiamento. 

Isso porque o governo chegou a conclusão que o recurso era um problema para as contas públicas, ainda mais em momento de pandemia. 

No despacho enviado ao congresso, o governo federal explicou o motivo do veto, a falta de estudo sobre o impacto orçamentário como está previsto em lei. 

“Apesar de meritória a intenção do legislador ao conceder o benefício fiscal, os dispositivos encontram óbice jurídico por não apresentarem a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do ADCT e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por fim, a implementação da medida causa impacto no período posterior ao da calamidade pública, conforme estabelecido no Decreto Legislativo nº 6, de 2020, sendo necessária a apresentação de medida compensatória exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”.  

Além do ministério da economia, o da cidadania também participou do veto. Ministério esse que possui sob seu comando o Apfut (Autoridade Pública de Governança do Futebol), que tem como função fiscalizar se as associações desportivas estão cumprindo as contrapartidas para terem acesso aos juros mais baixos do parcelamento do Profut. Houve também parecer favorável da Advocacia-Geral da União. 

No meio do ano passado, o presidente Bolsonaro, aumentou em 5 até meses o prazo de pagamento das parcelas do Profut (esta ação é independente do projeto de lei elaborado pelo Congresso) dos meses de Maio, Junho e Julho. 

Outro termo importante que foi vetado junto com o Profut, foi o artigo que previa o não recolhimento de contribuições do FGTS e da previdência, durante o período de calamidade pública, e 180 dias depois que ela acabar. 

O governo federal explicou na nota o motivo de vetar o artigo. 

“A proposta, ao pretender regular fatos pretéritos, além de ensejar conduta que estimula o não pagamento do FGTS e de contribuições previdenciárias, gera insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do direito adquirido e do ato jurídico perfeito previstos no inciso XXXVI, do art. 5º, da Constituição da República.” 

Bolsonaro deixou na lei promulgada o artigo que permite aos clubes fazerem contratos menores com os atletas, de apenas 30 dias, e também que tenham um prazo de até sete meses para publicar os balanços patrimoniais. Somente sobre o período de calamidade pública causado pela pandemia.