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Caso Mari Ferrer volta a transitar na justiça

Justiça manda Intercept esclarecer declarações do caso Mari Ferrer

André Lucas

O caso de uma jovem que tenta provar que foi vítima de um estupro em um clube de luxo, revoltou o Brasil após o juiz arquivar a matéria. O caso que ficou conhecido como estupro culposo, voltou a ser manchetes de jornais essa semana.

A divulgação de partes da audiência do processo de estupro, ficou a cargo do Intercept. Um vídeo movimentou as redes digitais e gerou uma onda de protestos virtuais e presenciais. O juiz que conduz o caso Rudson  Marcos absolveu o empresário acusado de estupro no caso. 

Rudson Marcos ganhou um processo na 3ª Vara Civil de Florianópolis. O juiz acusa o site de abusar do “direito de informar’ ao sintetizar a argumentação apresentada por ele na sentença na tese batizada de ‘estupro culposo’, inexistente no Código Penal, e omitir intervenções feitas em favor da influenciadora e contra os insultos do advogado responsável pela defesa do empresário.

Mari Ferrer acusa o empresário André de Camargo Aranha de estupro num bar de Florianópolis (SC) em 2018

Uma das principais questões do caso foi o termo “estupro culposo” que não existe no Código Penal Brasileiro. O termo foi criado e usado pelo jornal e popularizou na boca do povo, como se o juiz Rudson Marques tivesse usado o termo para absolver o empresário André de Camargo Aranha das acusações algo que segundo o juiz nunca aconteceu.

O Intercept, fez uma análise do julgamento e chegou a conclusão que o Juiz teria  absolvido o empresário por ele “ não ter tido a intenção de estuprar a vítima”, e foi a partir dessa tese que o próprio Intercept criou o termo “estupro culposo”. 

Cleni Serly Rauen Vieira, juíza que responsável pela decisão liminar, determina que o portal esclareça que a expressão ‘estupro culposo’ não foi citada na sentença e que o juiz Rudson Marcos fez intervenções para manter a ordem, esclarecimentos à vítima e advertências ao advogado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A juíza escreveu na nota da liminar, publicada no dia 11 de novembro, a seguinte tese: “ao perlustrar os fundamentos da sentença, não é possível extrair a conclusão de que nela se tenha afirmado a existência do tal ‘estupro culposo’, seja de forma expressa, seja por dedução, indução, analogia ou interpretação.  Em uma análise sumária, as rés exibiram trechos com vários recortes, de modo que a versão final apresentada leva a crer que a vítima foi alvo de descaso por parte do juiz, que pareceu omitir-se diante das manifestações exacerbadas do referido causídico àquela”.

Por causa da reportagem e da intensa divulgação feita nas redes sociais o juiz e o promotor do caso, bem como suas famílias, viraram alvos de discurso de ódio e passaram a sofrer até ameaças de morte. Foram eles que contrataram o perito digital para provar que o vídeo do julgamento foi editado . 

Uma das cenas que mais causou revolta foi a fala do advogado de defesa que diz a Mariana: “Mariana, vamos ser sinceros, fala a verdade. Tu trabalhava no café, perdeu o emprego, está com aluguel atrasado há sete meses, era uma desconhecida. Vive disso. Isso é seu ganha pão né Mariana? É o seu ganha pão a desgraça dos outros. Manipular essa história de virgem”.

campanhas de repúdio começaram a surgir na internet, através das hashtags #estuproculposonãoexiste e #justiçapormariferrer.  O caso estar arquivado, e o acusado foi inocentado por falta de prova.