CNJ regulamenta cartórios online a realizarem processos de divórcios extrajudicial
William Gama
Um dos fatores que estimularem essa regulamentação foi o distanciamento social durante a pandemia de Covid-19.
A pandemia do Covid 19 mudou a rotina de muitas famílias, fazendo que estas passassem a maior parte do tempo em casa. Devido as restrições do isolamento social, estados e municípios tiveram autonomia para gerir o isolamento e assim evitassem que o vírus se propagasse e circulasse entre as pessoas.
O que não se esperava, é que muitos casais acabassem se separando durante esse processo. O casamento de muitos brasileiros que já estavam desgastados, acabaram se divorciando durante esse período. Os cartórios brasileiros registraram um total de 80 mil divórcios extrajudiciais no ano passado, onde bateu um dos maiores recordes desde o início da pandemia no Brasil.
Mais praticidade
Em 2021, foi oficializado que o pedido de divórcio pode ser realizado via internet. Esse fator pode ter influenciado muitos a tomarem essa decisão, o que pode ter contribuído para que esse número de solicitações de separação aumentasse.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu regulamentar serviços cartoriais por meio online, um dos fatores que proporcionaram a tomarem essa regulamentação, foi o distanciamento social. Por esse motivo, desde o primeiro ano em que a pandemia se instaurou no Brasil, casais puderam optar a resolver todo esse processo burocrático sem se encontrarem presencialmente, e assim dessa forma, formalizar o pedido.
Em um cartório de Sobradinho, cidade localizada no Distrito Federal, foi realizado o primeiro processo de separação online. O tramete foi realizado em 2020, e de acordo com a CNJ, vai continuar disponível.
Mesmo com a pandemia sendo aos poucos erradicada, os cartórios de todo o Brasil estará apto a realizarem o divórcio extrajudicial online. “Os benefícios para os casais que adotam essa modalidade são diversos, como por exemplo, a celeridade no procedimento e a prevenção ao próprio casal que não deseja se encontrar pessoalmente em razão de brigas e desentendimentos, evitando discussões desnecessárias no momento da assinatura”, explicou o advogado Benito Conde, especializado em Direito de família, em entrevista a equipe de reportagem da Agência Brasil.
Desde 2007, os cartórios estão aptos a realizarem o divórcio extrajudicial, de forma presencial. É mais rápido os trâmites e os custos são menores dos que são realizados sobe a petição levado a justiça, que geralmente duram mais de um ano.
Já na versão online, este procedimento ainda se torna mais rápido, mesmo que as exigências são consideradas as mesmas de qualquer divórcio extrajudicial. É necessário a presença de um advogado para realizar o pedido e redigir o texto de redação de um acordo extrajudicial do casal.
No processo de separação, é exigido que o pedido seja consensual de ambas as partes, e que cada um concorde com o termo do acordo realizado na petição. “Sejam eles acerca da partilha dos bens, arbitrariamente ou não de pensão alimentícia e eventuais indenizações “, afirmou Conde. Se for encontrada qualquer discordância mínima, irá impedir a realização da separação extrajudicial. Neste caso, vai necessitar do intermédio de um juiz, para formalizar o divórcio.
Esse serviço se encontra disponível à plataforma e-Notariado, que é responsável em viabilizar todos os atendimentos solicitados virtualmente através dos cartórios. O solicitante tem que averiguar qual o cartório está apto a realizarem esse serviço online, pois muitos cartórios ainda não estão sujeitos a realizarem esse tipo de atendimento. Os casais devem procurar um que ofereça o serviço via internet, e assim solicitar o processo de divórcio extrajudicial online.
William Gama é formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e Mestrando em História (UNICAP). Gosta de produzir matérias de diferentes nichos em Mídias e Redes Sociais. Instagram: williamgama.J