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Código de Defesa do Consumidor estabelece regras e orienta clientes na hora de trocar produtos com defeitos

A legislação determina o prazo de 30 dias, para que o consumidor possa pedir a substituição de um bem com defeito aparente.

William Gama

Ao adquirir um novo produto, e caso ele venha apresentar algum defeito, o consumidor tem o direito de solicitar a sua troca. Geralmente, o prazo estabelecido pelas lojas onde foi realizado a compra, gira em torno de aproximadamente de três a sete dias, para o cliente pedir um novo produto. Vale salientar, que a troca pode ser realizada também, quando o cidadão comprou o item desejado e esse bem não foi satisfatório ou não correspondeu as expectativas do cliente.

Em ambos os casos, é necessário valer dos direitos do consumidor na hora de trocar esse produto, caso as pessoas encontrem resistência de troca por parte das lojas. Quem garante essa substituição é o Código de Defesa do Consumidor.

É importante ter consciência dos próprios direitos

Ao receber uma roupa de presente por exemplo, e a pessoa não gostou da cor ou do tamanho ou quem recebeu simplesmente não gostou, o Código de Defesa do Consumidor afirma que o lojista não será obrigado a realizar a substituição.

Nesse caso, só será possível a troca do produto se ele apresentar algum tipo de defeito. Ou seja, a uma roupa com problemas de confecção. Existem situações em que a troca será obrigatória, mas nesse caso, dependerá da loja a realização da permuta.

A legislação determina o prazo de 30 dias, para que o consumidor possa pedir a substituição de um bem com defeito aparente. Se esse bem seja um produto não durável, como alimentos ou produtos de beleza, por exemplo. Se for eletrodomésticos, eletroeletrônicos o prazo é um pouco maior, se estende a 90 dias.

A solicitação poderá ser realizada diretamente na loja, ao fabricante ou na assistência técnica. De acordo com o código do consumidor, caso não seja possível o conserto do produto dentro do prazo de 30 dias, esse consumidor poderá optar pela troca ou solicitar a devolução do dinheiro ou um abatimento proporcional do valor do produto.

Em caso de defeito não espere os 30 dias

São classificados como produtos essenciais aparelhos de TV, geladeiras, máquinas de lavar e fogão. Caso um desses itens apresentem algum tipo de defeito, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para solicitar algum tipo de reparo. Ele poderá solicitar imediatamente ao fornecedor a troca desse produto ou a devolução do valor pago na compra do item, após a constatação por parte da empresa o defeito desse objeto.

Os órgãos de defesa do consumidor advertem que a nota fiscal é essencial para que o cliente possa requisitar esses procedimentos de troca. Em itens como roupas, calçados devem manter as etiquetas nas referidas peças. Só devem serem removidas quando as pessoas tiverem a certeza de que esse produto não necessitará realizar nenhum procedimento de troca.

Em casos de compras realizadas pela internet, a legislação garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do seu recebimento. Caso o produto venha com defeito do fabricante, ou ele venha danificado durante o seu trajeto, o cliente poderá solicitar a restituição do valor da compra e do frete pago.

Nesse caso, são recomendados que sejam guardados os e-mails e todos os protocolos de atendimento das ligações telefônicas, caso precisem solicitarem a resolução de determinadas demandas. Em caso de troca, o lojista que terá que arcar com todas as despesas para devolução desse produto.

Se algum cliente não conseguir realizar a troca ou algum problema relacionado a compra de produtos, ele deve procurar o Procon mais próximo de sua cidade. O governo federal também disponibiliza uma plataforma onde o cidadão poderá fazer suas reclamações através do site www.consumidor.gov.br .

William Gama é formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e Mestrando em História (UNICAP). Gosta de produzir matérias de diferentes nichos em Mídias e Redes Sociais. Instagram: williamgama.J