Conheça as restrições a candidatos às eleições municipais de 2024
Tiene Almeida
Há três meses das eleições municipais os candidatos aos cargos começam uma corrida. E para tornar a disputa mais justa foram estabelecidas algumas restrições aos candidatos. Tratam-se de uma série de proibições a todos e principalmente aos que já ocupam um cargo público.
A maioria das vedações estão previstas pela lei nº 9.504/1997. Veja abaixo quais são elas:
Desde o último dia (6), os candidatos estão proibidos de:
- Presença em inaugurações, tantos candidatos a prefeito como a vereador, não poderão mais participar de inaugurações de obras públicas;
- Transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferências voluntárias, de recursos da União aos estados e municípios, sob a pena de nulidade absoluta.
- Veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais ou qualquer outro meio de informação não poderá conter, nomes, símbolos ou slogans de candidatos. Por exemplo, se um candidato tem um estabelecimento que leva os eu nome, essa placa deverá ser tampada, ou se ele tiver algum site o mesmo deverá ser pausado ou até mesmo sair temporariamente do ar.
- Contratação de shows artísticos: sendo proibido a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, por exemplo, o candidato quer fazer uma reunião grande com bastante pessoas e para isso contrata um cantor famoso nacionalmente ou local, essa prática é extremamente proibida.
- Publicidade Institucional ou pronunciamento: O candidato não poderá fazer pronunciamento em cadeia de rádio ou televisão fora do horário eleitoral gratuito. Só será permitido caso a justiça eleitoral considere o pronunciamento urgente.
- Nomeação ou exoneração de servidores públicos, com exceção para cargos comissionados. Porém, em caso de concursos públicos, o prazo para nomear os aprovados foi até sábado (06). Só o podendo fazer agora após a posse dos eleitos.