Skip links

Estados se organizam contra decisão do STF sobre o ICMS dos combustíveis

A decisão acarretará perdas de investimentos na educação, saúde, segurança e demais projetos dos governos estaduais.

William Gama

O ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu que as alíquotas sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) serão cobradas em conformidade com cada estado brasileiro.

A decisão foi viabilizada através de uma reunião realizada nesta sexta-feira (17), e entrará em vigor a partir do dia 1º de julho. O ministro ainda questionou que a Petrobrás deverá encaminhar ao STF, documentos que evidenciem a quota da tabela com os preços dos combustíveis.  

Com esta decisão, o imposto terá como cálculo base, a média dos preços estabelecidas nos últimos 60 dias, que deverá ser fixada dentro desse prazo. Para o STF, cada estado deverá observar um período mínimo de 12 meses, elencados de acordo com a data prefixada e o primeiro reajuste concedido dessas alíquotas.

Para os próximos períodos, deverá ser de 6 meses, a concessão dos próximos reajustes. Assim, cada estado será obrigado a reduzir o ICMS cobrado sobre os preços dos combustíveis. 

A liminar publicada será baseada na média dos preços cobrados nos últimos cinco anos pela gasolina, etanol, diesel, biodiesel e sobre o gás. Dessa forma, a alíquota na prática representa a redução do imposto, pois antes o valor era inferior aos que estão sendo cotados atualmente.

Perdas na arrecadação no valor de R$ 31 bilhões

Com essa redução, o valor do diesel poderá custar uma redução em média de R$ 0,27 centavos. Essas medidas serão validas até o final do ano, podendo serem avalizadas caso o plenário do supremo decida fazer outras análises para verificar como estão sendo realizadas na prática os reajustes dos combustíveis.

  

Para os especialistas, esta decisão publicada pelo STF, poderá dar brechas para que empresas possam pleitear impostos já pagos ao governo. Esses estabelecimentos que entraram com pedidos antes de 2017, solicitando a devolução desses impostos sairiam ganhando.

Nesse aspecto, arrastará mais uma vez essa disputa que gira em torno de vários anos sobre o cálculo e o pagamento do ICMS para os cofres públicos. Em 2017, o STF decidiu que era inconstitucional incluir o ICMS, no cálculo base do PIS/Cofins. 

Décio Padilha, presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda e dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), destacou que a decisão tomada pelo ministro acarretara perdas de arrecadação de aproximadamente R$ 31 bilhões em torno dos últimos 12 meses.

Isso acarretará uma perda de investimentos na educação, saúde e segurança e demais projetos do governo, pois o ICMS recolhe cerca de 70% da arrecadação dessa receita. “A arrecadação do ICMS tem vinculação. Do total, 25% vão para a educação. 12% para a saúde e outros 25% para os municípios. Esses impactos vão inviabilizar as políticas públicas dos estados e dos municípios”, afirmou o presidente, em entrevista concedida ao portal Exame. Os estados pretendem recorrer da decisão. 

Fontes: Agência Brasil, Exame.

William Gama é formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e Mestrando em História (UNICAP). Gosta de produzir matérias de diferentes nichos em Mídias e Redes Sociais. Instagram: williamgama.J