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Lei Maria da Penha: um divisor de águas

Norma amplia a punição de agressores

Em vigor desde 22 de setembro de 2006, a Lei 11.340 ou Lei Maria da Penha (LMP), como é mais conhecida, castiga com rigor os homens que atacam as mulheres ou ex no ambiente doméstico. Karla Ramos define a norma como uma das três melhores do mundo no tema. “É uma conquista dos movimentos sociais das mulheres brasileiras”, diz. A chefa da SPM-BA defende que devemos lutar para que a mesma seja efetivamente aplicada em todos os seus artigos propostos. “Essa lei não pode ficar apenas no papel”, afirma.

Eduardo Kruger
Delegado Eduardo Kruger                 Foto: Arquivo pessoal

Eduardo Kruger acredita que a LMP trouxe instrumentos importantes para a repreensão dos crimes já ocorridos de violência doméstica contra a mulher, como as medidas protetivas de urgência, e a impossibilidade de aplicação da lei que regulamenta os crimes de menor potencial ofensivo a estes casos. “Entretanto, isso não é sinônimo de combate à violência. Combate a violência se faz com educação”, esclarece.

Marinaldo Santos
Marinaldo Santos, presidente do SINDPSI-RJ Foto: Com. SINDPSI-RJ

Marinaldo Santos reconhece os benefícios que a LMP traz, mas aponta algumas barreiras a serem superadas. “As dificuldades de chegar ao juízo são tantas que a vítima acaba desistindo da queixa”, declara ele, que define a justiça brasileira como morosa e desacreditada.

Enfrentando o problema de frente

Medo, vergonha, empatia com o agressor. Muitos são os motivos que levam uma mulher a não apresentar uma denuncia nos casos de violência. O presidente do SINDPSI-RJ aconselha que as vítimas de violência que busquem auxílio nas políticas existentes como, por exemplo, a Delegacia Mulher para que o agressor possa ser responsabilizar pela violência ou violências. “A partir daí buscar tratamento para ser ajudada psicologicamente e ser imponderada para enfrentar a situação que pode perdurar por algum tempo”, ensina Marivaldo.

Segundo o delegado Kruger, há mulheres que conseguem solucionar a situação com apoio de familiares ou amigos, não necessitando da intervenção do Estado. “Desta forma a vítima não se expõe e consegue superar a questão de forma menos traumática”, argumenta. Entretanto, há casos em que a intervenção policial é a única forma de se ver livre das agressões. De acordo com o policial, o procedimento da Polícia em queixas de violência doméstica é simples. “Elabora-se um boletim de ocorrência, encaminha-se o pedido de medida protetiva se a vítima o fez, para o Poder Judiciário analisar, ouvem-se eventuais testemunhas, produzem-se as perícias como exame de lesões, interrogamos o suspeito e encaminhamos o inquérito ao Judiciário para que os autos sejam enviados ao Ministério Público oferecer a denúncia”, detalha o especialista.

Marivaldo do SINDPSI-RJ aconselha às vitimas de violência a buscarem também o auxílio de um profissional da psicologia. “Este profissional pode promover auxílio em processos de autodescoberta, fortalecendo a autonomia, autoestima e o poder de decisão da mulher, descobrindo com ela novas alterativas para lidar com a situação”, finaliza.

Saiba mais: Lei Maria da Penha na íntegra