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Lei que determina desconto nas mensalidades escolares na BA é declarada inconstitucional pelo STF

A decisão foi tomada na última sexta-feira (18)

Thaís Paim

Com o cenário de pandemia, diversos setores precisaram se adaptar e buscar soluções que reduzissem custos, na área da educação não foi diferente. O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (Sinepe) informou que a lei que autorizava a redução de até 30% nas mensalidades em escolas e faculdades da rede privada no estado foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

A lei tinha sido aprovada em agosto desse ano pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), mas está sendo considerada inconstitucional após julgamento no plenário virtual da Corte, encerrado na noite de sexta-feira (18). 

O primeiro decreto da suspensão das aulas foi publicado no mês de março, e desde então vem sendo renovado cada vez que vence, como medida de prevenção da Covid-19. A última prorrogação ocorreu no início do mês passado.

 O diretor da Sinepe, Nelson Souza, falou sobre a decisão e afirmou: “Existe uma lei federal que regula a mensalidade escolar e ela estabelece uma série de critérios. A relação que os pais têm com a escola é contratual e a Constituição diz que só quem pode legislar sobre isso é a União”. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), de autoria da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), foi julgada como procedente pela maioria dos ministros. De acordo com informações, a legislação seria inconstitucional por tratar sobre questão federal. Por isso, o tema não poderia ser decidido e definido por lei estadual.

Já o projeto que reduzia as mensalidades, de autoria do deputado Alan Sanches (DEM), foi votado em agosto, junto com outras leis no plenário virtual. As leis foram votadas através do Sistema de Deliberação Remota e a aprovação foi finalizada por acordo.