Multa pode chegar até um salário mínimo
Thais Paim
Para os mesários que faltaram ao trabalho no primeiro turno das eleições municipais deste ano, o prazo para justificar a ausência termina nesta terça-feira (15). Aqueles que não apresentarem justificativa podem ser condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa.
O calendário eleitoral, embasado pela norma prevista no artigo 124 do Código Eleitoral, prevê que os mesários têm um mês para fazer a justificativa após cada turno. Lembrando que o primeiro turno deste ano foi realizado no dia 15 de novembro.
Além da multa que pode chegar até um salário mínimo, a punição para quem descumprir o comparecimento pode resultar na suspensão de até 15 dias das funções se o mesário for servidor público ou funcionário de autarquia. Já quem não compareceu para as atividades no segundo turno, tem até 7 de janeiro para justificar.
Para aqueles que apareceram, mas deixaram os trabalhos durante a votação e não apresentaram justificativa em até três dias após a eleição, a aplicação da multa será em dobro.
A justificativa deve ser encaminhada ao juiz da Zona Eleitoral onde o mesário serviria. Caso necessário, também está disponível o Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual.
Diplomação e posse
Os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que foram eleitos em 2020 deverão ser diplomados pelos tribunais regionais eleitorais até esta sexta-feira (18). Após a diplomação, que é o último passo para a posse dos eleitos, as cerimônias devem ocorrer no dia 1º de janeiro.
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