
Nova lei é aprovada em benefícios dos autistas
Tienne Almeida
Na segunda, (06), o Congresso promulgou a Lei nº10.407 de 2024. Foi um passo importante para as pessoas com o espectro autista. Agora serão permitidos que pessoas com autismo possam entrar com alimentos, utensílios, e objetos de uso pessoal em locais públicos e privados.
Importância da lei
Uma grande parte das crianças autistas (não todas), apresentam a seletividade alimentar, além de recusarem alimentos, também podem recusar se alimentar em certos locais ou recusar determinados objetos como pratos ou copos, ou seja, uma criança autista e com seletividade alimentar, poderá recusar pratos, copos e talheres oferecidos pelo restaurante por só comer no seu prato de casa e acabar desencadeando numa crise. Com a aprovação desta lei os pais poderão levar os objetos dos filhos portadores de TEA para esses lugares e assim os mesmos poderão ter uma vida mais normal dentro das possibilidades.
Seletividade alimentar
Seletividade alimentar é quando há uma recusa por grande número de alimentos, é muito comum que se inicie na fase pré-escolar e se não houver intervenção de um profissional qualificado poderá durar até a vida adulta e comprometer com gravidade a vida da pessoa.
Os pais ou cuidadores que perceberem que o filho está com sintomas de seletividade alimentar, deverão procurar nutricionistas e psicólogos especialistas em terapia alimentar e um terapeuta ocupacional para avaliar se a criança tem problema de integração sensorial.
Problemas de integração sensorial é quando a pessoa não come ou até mesmo não toca em determinado alimento por causa da sua textura, cheiro ou cor, mas atenção, é comum a criança não gostar de um determinado alimento, o perigo é quando ela começa a rejeitar 90% do que lhe é ofertado.
Detalhes da lei
Art. 1º. Pessoas com TEA podem portar alimentos e utensílios pessoais em qualquer estabelecimento público ou privado.
Art. 10-B. A entrada e permanência com esses itens requer apresentação de laudo médico, carteira de identificação de autismo ou cordão girassol.
Ou seja, para permanecer em locais com os alimentos e objetos a criança deverá apresentar o laudo de que é uma pessoa com autismo.