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Nova regra para aposentadoria integral entra em vigor

Agora complicou um pouco mais. A partir do dia 31, a regra 85/95, que dá aposentadoria integral a quem alcança uma soma de idade e tempo de contribuição, vai virar 86/96. A progressão da fórmula está prevista na Lei 13.183/2015, que instituiu esse novo cálculo de aposentadoria. A cada dois anos, a soma sobe um ponto.

Para se aposentar, será preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 86 para as mulheres e 96 para os homens. Por exemplo, um homem precisa ter 35 anos de contribuição e 61 anos de idade (35 + 61 = 96) para pegar o benefício sem o fator previdenciário. Essa soma vale até 30 de dezembro de 2020.  A partir de 2026, a regra será 90/100.

A fórmula 85/95 progressiva é usada na concessão de benefícios por tempo de contribuição. Nesses casos, o requisito mínimo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é de 30 anos de recolhimento para as mulheres e 35 para os homens.  O tempo mínimo é o mesmo no 86/96.

Tradicionalmente, o INSS utiliza o fator previdenciário para conceder o benefício por tempo de contribuição. O fator é divulgado anualmente e leva em consideração a expectativa de vida da população e o tempo de contribuição de cada trabalhador. O valor é multiplicado pela média salarial e costuma deixar o benefício com bastante desconto.

Com a mudança, quem pretendia se aposentar pelo 85/95 em 2019 terá que trabalhar por mais seis meses para atingir o 86/96. Os meses de idade e contribuição também entram na conta para pedir o novo benefício.

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, há o benefício por idade. Nesse caso, é possível se aposentar ao completar 60 anos, no caso das mulheres, ou 65, no dos homens. Além disso, o tempo mínimo de recolhimento é de 15 anos.