Texto segue para votação na Câmara dos Deputados
Thaís Paim
Projeto de lei que propõe a criação de novas regras para autorização do transporte interestadual e internacional de passageiros foi aprovado no Senado Federal, na noite desta terça-feira (15). O texto é de relatoria de Acir Gurgacz (PDT – RO).
Após ser aprovado, PL agora segue para avaliação na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 3919/2020 tinha no seu texto original a proposta de reestabelecer a obrigatoriedade de licitações para este tipo de transporte de passageiros. Por outro lado, o governo prefere que a autorização seja mantida. O argumento é de que essa modalidade agiliza a oferta de serviço por parte das empresas para a população.
Gurgacz afirmou que houve um acordo para o texto final após uma discussão entre Senado, Ministério da Infraestrutura e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e que a decisão final optou pela manutenção da autorização, mas com a exigência de critérios mínimos.
De acordo com a proposta, as empresas precisam cumprir algumas exigências para solicitar a autorização das linhas desejadas. Sendo elas: a indicação de mercado pretendido, itinerários, rotas, características técnicas e de segurança, e o estudo de viabilidade econômica, além de possuir um capital social mínimo de R$ 2 milhões.
Além disso, o projeto de lei também eliminou a cobrança de taxa de fiscalização da ANTT para o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
A autorização tem benefícios como diminuição dos custos operacionais, redução de tarifas pagas por usuários e um alto potencial de criação de novas rotas, frequências e horários que não existem atualmente, de acordo com Gurgacz.
Inicialmente o projeto não estava na pauta desta terça, mas após alguns pedidos de senadores, acabou sendo incluído.
A decisão final ocorreu pela maioria dos votos. Os parlamentares Oriovisto Guimarães, Eduardo Girão, Fabiano Contarato, Soraya Thronicke, Rose de Freitas, Randolfe Rodrigues e Jorge Kajuru foram responsáveis pelos votos contrários.
Outra mudança trazida pelo texto é de que a intermediação de serviços e venda individual de passagens por empresas que se apresentam como responsáveis por fazer intermediações será proibida.
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