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Portaria determina que beneficiário do INSS que recebeu Auxílio Emergencial indevidamente terá valor descontado

Informação foi anunciada nesta quarta-feira (14)

Thais Paim

A portaria publicada nesta quarta-feira (14) determina que aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial terão que devolver os valores ao governo por meio de descontos feitos diretamente no pagamento do benefício previdenciário ou assistencial. 

As regras estabelecidas definem que o desconto será de, no máximo, 30% do benefício pago mensalmente pelo INSS. 

“Os débitos serão apurados por competência de recebimento acumulado, corrigidos monetariamente pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e lançados na forma de consignação automática”, diz o texto.

 “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”, assim será registrado o débito no extrato de pagamento.

A portaria, assinada pelo INSS e pelo Ministério da Cidadania informa ainda que os cidadãos poderão recorrer quanto aos descontos automáticos, no prazo de 30 dias corridos a contar do primeiro pagamento com desconto.

Segundo as regras do Auxílio Emergencial, pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial) não têm direito ao benefício. 

No ano passado, o governo federal lançou um site para facilitar a devolução do Auxílio Emergencial: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.

No começo do ano, 119.688 aposentados ou beneficiários do INSS foram notificados pelo governo para devolver parcelas do Auxílio Emergencial recebidas indevidamente.

Fonte: G1