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Prazo para entrega do IR 2022 termina no próximo dia 31 de maio

As alterações, retificações de possíveis erros e o acréscimo de novas informações podem serem feitas via internet

William Gama

Termina no próximo dia 31, o prazo para realizar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022. Para quem já entregou a sua declaração e deseja retificar possíveis erros de dados ou ausência de informações, os contribuintes poderão fazer as alterações até a próxima terça-feira (31), prazo estabelecido pela Receita Federal.

Essas medidas são para evitar que os declarantes não caiam na malha fina, ou seja, quando a Receita Federal verifica as informações que foram enviadas e confronta com os dados de empresas ou instituições que constam nas declarações enviadas. 

Caso seja encontrada divergências das informações prestadas, o contribuinte cai na malha fina e terá que se apresentar a Receita. Em 2021, 869,3 mil contribuintes precisaram prestar esclarecimentos de suas declarações.

Atenção aos detalhes

De acordo com a Agência Brasil, a retificação do Imposto de Renda poderá ser feita em até cinco anos, depois do envio da declaração, desde que esse contribuinte não tenha sido notificado pela Receita Federal. Todavia, existem diferenças entre a correção dentro do prazo e a realizada fora do prazo estabelecido no período da entrega.

Para a Receita Federal, a declaração retificadora é a que vai valer como informação prestada pelo cidadão. Pois segundo a Receita, ela substituirá integralmente a gerada anteriormente. Neste caso, poderão serem feitas quantos retificações forem necessárias, desde que, no final, ele faça a substituição da última enviada.

Ainda poderão alterar a forma de tributação, escolher um novo modelo (completo ou simplificado). Com o término do prazo, caso o usuário deseje retificar algum dado, ainda é possível trocar o modelo de declaração. Essas alterações não são cobradas multas, mesmo após o fim do prazo estabelecido.

O perigo da malha fina

Todavia, caso o contribuinte seja pego pela malha fina, poderá pagar multa e terá que apresentar documentos comprobatórios as informações declaradas. 

Para realizar a retificação, a Receita Federal fornece três ferramentas para que o contribuinte retifique seus dados. A primeira, é através da utilização do próprio programa da declaração.

Este poderá ser baixado no site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponíveis nas versões Android ou IOS. Se desejar, fazer através do Portal da instituição, deverá entrar em Portal e-CAC, depois em Meu Imposto de Renda. Para ingresso através do Portal e-CAC, é necessário que o declarante faça login com senha cadastrada no Portal Gov.BR.

Caso opte pelo programa de preenchimento no site da Receita Federal, ele deverá utilizar o do mesmo ano vigente. Exemplo, caso deseje modificar o do ano de 2022, deverá utilizar o da declaração do Imposto de Renda de 2022. E assim, de acordo com o ano em que se deseja modificar.

Após o declarante ingressar no ambiente virtual desejado, as informações que estavam salvas anteriormente irão aparecer novamente. Desta forma, ele poderá visualizar as que precisão serem feitas as modificações ou incluir novas informações.

Em seguida, verificar os dados antes de enviar novamente após a checagem da verificação de pendencias.  Por último, deve clicar em entregar a declaração. Com a entrega da declaração retificada, será adiada também a data de devolução da restituição do Imposto de Renda, aos contribuintes que possuem direto a receber. 

Fonte: Agência Brasil

William Gama é formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e Mestrando em História (UNICAP). Gosta de produzir matérias de diferentes nichos em Mídias e Redes Sociais. Instagram: williamgama.j