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Projeto que regula a profissão de detetive particular é aprovado

Demorou um pouco, mas agora é para valer! O Senado aprovou, no último dia 15, um projeto que regulamenta a profissão de detetive particular. O texto, que segue para a sanção presidencial, delimita a atuação do profissional, além de estabelecer requisitos para o exercício da atividade.

De acordo com a proposta, o detetive particular poderá atuar em investigações de casos familiares, conjugais, de quebra de contrato, de desaparecimento e localização de pessoas ou animais.

O texto também prevê que o detetive particular pode apurar questões de idoneidade de empregados e violação de obrigações trabalhistas, entre outros tipos de investigação.

Ainda segundo o projeto, caso a investigação do detetive detecte indício de crime, o procedimento deve ser interrompido e a situação notificada à autoridade policial.

Defensores do texto argumentaram que é necessário diferenciar a função do detetive particular da atividade policial.

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Requisitos

Para o exercício da profissão, o postulante a detetive particular deverá ter nível médio e ter concluído curso de profissionalização, com carga de 600 horas, em “atividade de coleta de dados e de interesse privado”.

Ele também deve ter, no currículo, conhecimentos de direito. Pela proposta, o detetive particular não pode ter histórico de condenação penal.