Skip links

Seguro desemprego tem valor da parcela corrigido

Murillo Torres

Clique para ouvir a notícia.

O seguro-desemprego teve o valor máximo das parcelas corrigido e passou a ser de R$ 2.230,97. O benefício aumentou R$ 124,89 em relação ao anterior — R$ 2.106,08 — e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93. Os reajustes estão valendo desde a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, na terça-feira, 10, que ficou em 5,93%.

Quem tem direito

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

Como funciona

O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão. Já na 3ª e demais, precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.