Senado aprova mudança na Lei Maria da Penha que fortalece papel de delegados
Antes de a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovar projeto de lei da Câmara (PLC 7/2016) com mudanças na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), um grupo de senadores tentou adiar a votação e enviar a proposta para audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Requerimento nesse sentido foi apresentado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), sendo rejeitado por 15 votos a 6.
O foco das divergências em torno do PLC 7/2016 é a permissão para que o delegado de polícia conceda medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e a seus dependentes.
Na semana passada, a CCJ promoveu um debate sobre o assunto reunindo 14 entidades ligadas ao Poder Judiciário, Ministério Público, movimento feminista e à polícia. Desse total, 12 entidades se manifestaram contra a aprovação do relatório do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) pela aprovação do projeto, segundo assinalou a senadora Fátima Bezerra (PT-RN).
“O que eu quero destacar é que o debate não foi amadurecido o suficiente para que se possa promover alterações na Lei Maria da Penha”, afirmou Fátima Bezerra.
Essa mesma percepção foi compartilhada pela procuradora especial da Mulher no Senado, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e pelos senadores Lídice da Mata (PSB-BA), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Randolfe Rodrigues (REDE-AP).
Até o presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), admitiu a possibilidade de manifestação da CDH sobre o PLC 7/2016, mas deixou claro que não abria mão da prerrogativa de a CCJ decidir sobre o mérito da proposta.
Na outra frente, capitaneada por Aloysio Nunes, se posicionaram os senadores Marta Suplicy(PMDB-SP), Telmário Mota (PDT-RR) e Humberto Costa (PT-PE).
O entendimento do relator é de que a permissão para o delegado baixar medidas protetivas de urgência pode representar um atestado de vida ou morte para a mulher agredida no ambiente doméstico.
“Entre a defesa intransigente de prerrogativas (atualmente, essas medidas só podem ser aplicadas pelo juiz) e a defesa da mulher vítima de violência, eu fico com a defesa da mulher vítima de violência”, sustentou Aloysio Nunes.
Marta Suplicy foi autora da única emenda de redação aproveitada pelo relator no PLC 7/2016. Apesar de permitir a aplicação de medidas protetivas de urgência pelo delegado de polícia, a emenda o obriga a comunicar essa decisão ao juiz em 24 horas. A proposta segue, agora, para votação no Plenário do Senado.