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STF: Escolas não são obrigadas a reduzir mensalidade durante pandemia

Supremo decide que estados não podem obrigar escolas a dar descontos nas mensalidades, mesmo se as aulas continuarem a distância

André Lucas

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os estados não podem obrigar as escolas privadas a reduzir a mensalidade durante (STF) e o período de pandemia, onde os alunos estudavam a distância. O Supremo julgou inconstitucional as leis decretada na Bahia, Maranhão e Ceará, que obrigaram as instituições de ensino a descontar parte da mensalidade durante período de pandemia. 

A confederação Nacional De Estabelecimentos de ensino ( CONFENEN), foi quem fez o pedido de inconstitucionalidade das leis decretadas por esses 3 estados. Por maioria o Supremo julgou procedente as ADIs ( Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra os estados que aplicaram a lei do desconto obrigatório. 

O julgamento foi virtual, e a maioria votou a favor da tese de que era inconstitucional o estados aplicar leis que obriguem o comercio a reduzir preços. 

Alexandre De Moraes disse que as leis violam a competência privativa da União para legislar sobre o direito civil. 

Ainda segundo o ministro Alexandre De Moraes, a competência para legislar sobre o direito do consumidor é exclusiva da União, o estado se limita apenas garantir o direito do consumidor no caso de danos. 

“A Lei estadual, ao estabelecer uma redução geral de preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, fixou norma geral e abstrata para os contratos não fundada em ilicitude ou abusividade cometida pelos fornecedores”, “A Lei estadual, ao estabelecer uma redução geral de preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, fixou norma geral e abstrata para os contratos não fundada em ilicitude ou abusividade cometida pelos fornecedores”, escreveu O ministro Alexandre De Moraes. 

No fim da cessão virtual, com 11 votos a 4, o Supremo derrubou as leis de Maranhão, Bahia e Ceará, e as escolas e universidades da rede privada, a partir da decisão, não são mais obrigadas a reduzir a mensalidade durante a pandemia. 

Alba e SinepBa travam batalha jurídica.

O sindicato das escolas particulares da Bahia (Sinep BA), anunciou que as mensalidade voltarão, após o STF decidir que as leis constituídas na assembleia legislativa do estado são inconstitucional.  O diretor do Sindicato disse em uma entrevista. 

“O STF entendeu que a matéria não é de competência estadual. As escolas oferecerão o presencial, o híbrido ou o remoto de acordo com a liberação do governo estadual e da prefeitura, mas as mensalidades voltam a ser sem os descontos”. 

Apesar do estado baiano ainda não ter anunciado nada, o Sinep que também moveu a ação direta contra a lei no mesmo mês que a lei foi aplicada (agosto), já anunciou que a lei é inconstitucional e que as mensalidade não terão mais os descontos de 30%.    

“Existe uma lei federal que regula a mensalidade escolar e ela estabelece uma série de critérios. A relação que os pais têm com a escola é contratual e a Constituição diz que só quem pode legislar sobre isso é a União”, afirma Nelson Souza, diretor da Sinep. 

A Alba ainda (Assembleia Legislativa da Bahia) ainda argumenta que a lei se trata de garantir o direito do consumidor, porém escolas religiosas ficaram de fora da regra, o que serviu de argumento para o advogado Nelson: 

“No caso do direito do consumidor, estado e município também poderiam legislar. Mas quando a lei coloca colégios religiosos de fora, ela estabelece que pais com filhos em escolas como Marista ou Vieira não tenham desconto. Não dá para ser direito do consumidor”.