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STF melhora ganhos do FGTS

A decisão valerá apenas para novos depósitos

Tiene Almeida

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no último dia (12), por 7 votos a 4, fixar que a correção para novos depósitos do FGTS (Fundo De Garantia Por Tempo de Serviço), precisará garantir, no mínimo, a correção da inflação, ou seja, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A medida fará aumentar a atual remuneração das contas de cada trabalhador vinculado ao fundo. A proposta intermediária foi apresentada pelo ministro Flávio, o voto do ministro acolheu a proposta feita pelo governo federal. Seguiram seu entendimento Cármen Lúcia e Luiz Fux.

O Ministro Roberto Barroso, presidente do supremo e relator do caso, votou para que a correção das contas fosse pela menos igual à da poupança. E os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin seguiram com o mesmo pensamento e tomaram a mesma posição.

E dentre os que rejeitaram a proposta estavam os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

            Mais vantagens para o trabalhador

Atualmente, o FGTS tem rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A alíquota atual da TR é de 0,32% ao mês, porém, o índice poderá mudar a qualquer momento, porque é formado por muitas variáveis.

Grande parte dos ministros entenderam que o FGTS não é uma aplicação financeira. Os mesmos ressaltaram a preocupação dos riscos de uma mudança de rendimento maior dificultar o acesso aos financiamentos aos financiamentos habitacionais. 

O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a decisão representa um resultado para todos os envolvidos: empresas, trabalhadores e governo. O governo também disse que haveria aumento de até 2,75% na taxa de juros do financiamento habitacional para a faixa de renda familiar de até R$ 2 mil.