
STJ aplica decisão sobre porte de maconha
Saulo Santos
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a implementar a decisão que alterou a forma como o porte de maconha para uso pessoal é tratado, estabelecendo um limite de 40 gramas para distinguir entre usuários e traficantes. Essa decisão, tomada recentemente e divulgada nesta quarta-feira (21), tem gerado discussões e reflexões sobre as políticas relacionadas ao uso de drogas no Brasil.
Mudanças na Legislação
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), a instância máxima da Justiça no país, descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, determinando que essa decisão seja seguida em todo o território nacional. Os ministros do STF mantiveram o porte como uma conduta ilícita, porém estabeleceram que as consequências para quem for pego com quantidade para uso próprio terão natureza administrativa, não mais criminal.
O caso que levou a Sexta Turma do STJ a se pronunciar envolveu um indivíduo que foi processado por portar 23 gramas de maconha. Após análise do colegiado, os ministros decidiram pela extinção da punibilidade desse homem, encaminhando o processo de volta à primeira instância. Nesse novo cenário, as medidas a serem aplicadas serão de cunho administrativo, incluindo advertências sobre o uso de substâncias entorpecentes e a participação obrigatória em programas educativos.
Legalidade e Consequências
É importante ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal não legalizou o porte de maconha, mantendo-o como uma conduta ilícita. Ou seja, ainda é proibido fumar a droga em locais públicos. O foco da Corte foi avaliar a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que trata do porte de drogas para consumo pessoal.
Para diferenciar entre usuários e traficantes, a legislação prevê agora penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos. Essas medidas, segundo a decisão do STJ, terão caráter administrativo, afastando a possibilidade de cumprimento de serviços comunitários como penalidade.