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Últimos dias para pagar IPTU 2016 com desconto de 12% em Ilhéus

A Prefeitura de Ilhéus, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), oferece aos contribuintes que ainda não quitaram o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2016) a oportunidade de contribuir com o município e aproveitar desconto de 12% no valor do tributo. O abatimento promocional vale até esta sexta-feira, dia 26, para pagamento em cota única e somente está disponível àqueles que não possuem débitos com o fisco municipal.

Entre os dias 26 deste mês e 11 de março, os contribuintes poderão quitar o IPTU 2016 com desconto de 10%. O titular da Sefaz, Raimundo Ferreira, observa que, apesar das facilidades para o pagamento em cota única, é possível também realizar o parcelamento do imposto, que pode ser quitado em até 10 vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores a 47 reais para pessoa física e R$ 110 para pessoa jurídica.

Divulgação
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Até o dia 5 de fevereiro, o contribuinte obtinha desconto de 15 por cento. A ampliação do prazo para os descontos foi feita pelo prefeito Jabes Ribeiro, por meio de decreto. O gerente da Administração Tributária da Sefaz, Fernando Fernandes, explica que os carnês foram distribuídos nas residências, contendo as opções de pagamento em cota única ou parcelamento. “Mas quem não recebeu em casa, deve procurar o Setor de Tributos, localizado no térreo do Palácio Paranaguá, em horário comercial, ou fazer a solicitação por meio do endereço: tributos.fazenda@ilheus.ba.gov.br”.

Para efetuar a retirada do DAM (Documento de Arrecadação Municipal), necessário para a realização do pagamento, é fundamental que o contribuinte informe o nome do proprietário, o endereço do imóvel e o respectivo número de inscrição municipal imobiliária.

Sanções – Além de juros e multas, quem não pagar o IPTU 2016 ficará sujeito a diversas sanções legais, como ter seu débito inscrito na Dívida Ativa, ser executado judicialmente, ter o título protestado em cartório e, por último, ter seu nome incluído no SPC e no Serasa, como prevê o Código Tributário Municipal.

A cobrança do IPTU obedece ao que determinam as leis municipais de números 3.723 – Código Tributário – e 3.724 – Planta Genérica – aprovadas em dezembro de 2014 e alteradas pelas leis 3.726 e 3727 de 2015. Para Fernando Fernandes, esses dispositivos trouxeram atualizações e instrumentos legais que oferecem uma maior segurança jurídica ao Município. “Isso sem falar nas isenções do imposto, que beneficiam mais de 15 mil famílias ilheenses”, destaca.