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Valor do seguro-desemprego tem aumento de 11,28% e teto chega a R$1.542

Com o aumento do salário mínimo, o seguro desemprego também sofreu aumento. Foram 11,28%, com teto mensal do benefício passando a R$ 1.542,24. O valor da parcela que cada segurado recebe depende do salário que tinha antes da demissão.

Segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social, os novos valores já estão em vigor. O reajuste foi calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses de 2015.

Mais de oito milhões de trabalhadores receberam o benefício em 2015. Desse total, 1,9 milhão de pessoas tinham média salarial que lhes dava direito à parcela máxima. Cerca de 670 mil segurados tiveram direito ao piso do benefício em 2015, na época R$ 788, equivalente ao salário-mínimo vigente.

Têm direito ao seguro-desemprego todos os trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas a de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso. Com informações da Agência Brasil.

O valor da parcela varia de acordo com a faixa salarial. Quem recebia até R$ 1.360,70 no último emprego deve multiplicar o salário médio por 0,8. Para salários entre R$ 1.360,71 e R$ 2.268,05, o segurado deve multiplicar por 0,5 a quantia que ultrapassar R$ 1.360,7 e, em seguida, somar R$ 1088,56 ao cálculo. Aqueles que tinham salário acima de R$ 2.268,05 receberão o novo teto do seguro-desemprego, de R$ 1.542,24.

Com o aumento do salário mínimo, o seguro desemprego também sofreu aumento. Foram 11,28%, com teto mensal do benefício passando a R$ 1.542,24. O valor da parcela que cada segurado recebe depende do salário que tinha antes da demissão.

Segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social, os novos valores já estão em vigor. O reajuste foi calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses de 2015.

Mais de oito milhões de trabalhadores receberam o benefício em 2015. Desse total, 1,9 milhão de pessoas tinham média salarial que lhes dava direito à parcela máxima. Cerca de 670 mil segurados tiveram direito ao piso do benefício em 2015, na época R$ 788, equivalente ao salário-mínimo vigente.

Têm direito ao seguro-desemprego todos os trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas a de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso. Com informações da Agência Brasil.

O valor da parcela varia de acordo com a faixa salarial. Quem recebia até R$ 1.360,70 no último emprego deve multiplicar o salário médio por 0,8. Para salários entre R$ 1.360,71 e R$ 2.268,05, o segurado deve multiplicar por 0,5 a quantia que ultrapassar R$ 1.360,7 e, em seguida, somar R$ 1088,56 ao cálculo. Aqueles que tinham salário acima de R$ 2.268,05 receberão o novo teto do seguro-desemprego, de R$ 1.542,24.