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Em Belo Horizonte, pacientes do Sus têm gratuidade nos ônibus durante o tratamento

A concessão do Vale transporte Saúde é regulamentada através do decreto nº18.409 de 8 de agosto de 2023.

Philipe Campos

De acordo com informações divulgadas na manhã desta quarta-feira (9), a prefeitura de Belo Horizonte, em Minas Gerais, regulamentou a Vale Transporte de Saúde que oferece gratuidade nos ônibus para pacientes que fazem tratamento pelo Sistema Único de Saúde no município. Informou também que a prioridade é para pacientes que estão em tratamento de câncer, mas outras condições clínicas poderão ser incluídas, desde que comprovadas.

O benefício foi criado no dia 5 de julho deste ano, mas a partir desta quarta vai funcionar na prática, após a publicação do município no Diário Oficial.

Sou paciente em tratamento, como devo proceder?

·         O paciente deve fazer a solicitação do benefício no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte através do site: https://servicos.pbh.gov.br/

·         A documentação com os detalhes do tratamento do paciente pode ser feita no BH Resolve ou no Portal de Serviços da Prefeitura;

·         O benefício é válido para moradores de Belo Horizonte, e oferece gratuidade na tarifa de ida e de volta ao hospital durante todo o tratamento;

·         O paciente deverá fazer a renovação do benefício a cada três meses.

Após o pedido do serviço, o prazo para execução pode durar 30 dias. O usuário pode realizar o acompanhamento do através do mesmo site onde foi solicitado ou através da Central de Atendimento Telefônico 156 que funciona de segunda à sexta das 7h às 21h e feriado, domingo e sábado das 7h às 20h.

Um dos órgãos responsáveis pelo Vale Transporte de Saúde e Secretaria Municipal de Política Urbana que fica localizada na Avenida Álvares Cabral, 217, Centro de Belo Horizonte e a Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte que também funciona no mesmo endereço.

Caso o paciente oncológico precise de acompanhante durante o tratamento, a Secretaria Municipal de Saúde é quem editará a portaria para extensão do benefício, caso seja comprovado a necessidade.

Dúvida também podem ser sanadas via e-mail: sumob@pbh.gov.br

O benefício é assegurado em Lei

Além do decreto, o benefício de deslocamento do paciente também é assegurado na Lei nº 11.458, de 17 de março de 2023 que através da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte deverá:

·         Adequar os parâmetros operacionais dos sistemas convencional e suplementar de transporte público coletivo de passageiros por ônibus a cada 90 (noventa) dias, criando, extinguindo ou fundindo linhas, além de alterar itinerários, quadro de horários ou outros aspectos operacionais a partir dos indicadores de uso, apurados pelos dados do sistema de bilhetagem eletrônica, e de reclamação dos usuários nos canais de atendimento;

·         Definir, por meio de Ordem de Serviço – OS, a rede de transporte, o quadro de horários, o trajeto das linhas de ônibus e a frota necessária e reserva, buscando a melhoria da qualidade da prestação dos serviços;

·         Estabelecer, a partir das ordens de serviço emitidas e por meio de metodologia própria, calculada com base nas planilhas de custos da Associação Nacional dos Transportes Públicos, e respeitada a Taxa Interna de Retorno originária do contrato de concessão, o custo de referência para a prestação dos serviços do sistema de transporte público coletivo de passageiros por ônibus, entre outras.

Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte / Diário oficial do Município / Globo MG