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iFood e Nubank são condenados pela justiça a pagar por golpe do entregador em São Paulo

Murillo Torres

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O iFood e o Nubank foram responsabilizados pela Justiça por um golpe em que um entregador cobrou R$ 4.958 de um cliente por três pacotes de pão de forma. A informação é da coluna de Rogério Gentile, no Uol.

A compra foi feita por dois irmãos em março desse ano, usando o aplicativo de delivery na Vila Prudente, em São Paulo. Com a taxa, a compra ficou em R$ 52,46, com pagamento em cartão pelo app.

Duas horas depois, o entregador chegou afirmando que a compra tinha sido cancelada pelo aplicativo e o valor estornado. Ele alegou que teve dificuldade para achar o imóvel, conseguindo em uma tentativa final.

O entregador propôs que o pagamento fosse feito na maquininha e um dos irmãos usou o cartão de crédito do Nubank. Ao verificar a fatura, notaram que a cobrança havia sido de R$ 4.958. 

A juíza Claudia Ribeiro considerou que o iFood tem responsabilidade “evidente”, já que o entregador chegou ao local com o exato pedido feito pelos irmãos e nota fiscal com CPF de um deles. Os consumidores, tinham, portanto, porque acreditar estarem diante de um prestador de serviço da empresa.

E continua: “Tinham a justa expectativa de que a empresa adota todas as cautelas necessárias na contratação de entregadores, sempre visando garantir a segurança de todos aqueles que utilizam a sua plataforma”.

Já a Nubank deveria suspeitar de uma transação cujo valor superava o gasto mensal rotineiro do cliente, fugindo do perfil do consumidor.

O iFood argumentou no processo que presta apenas um serviço de intermediação entre estabelecimentos, entregadores e usuários e o homem que deu o golpe não tem vínculos empregatícios com a empresa. Disse também que os clientes tiveram contribuição determinante, por não seguirem dicas de segurança. 

“Eles assumiram o risco e efetuaram o pagamento de uma inexistente taxa extra. Dessa forma, nítida é a configuração de culpa exclusiva da própria parte autora”, dizem, afirmando que fazem alertas sempre informando que não cobram presencialmente um pedido já pago pelo app. 

O Nubank afirmou à Justiça que não falhou na conduta e que naõ tem autonomia para cancelar uma compra por conta própria. “O cartão de crédito é um meio de pagamento assim como o dinheiro físico”, argumentou. 

A decisão condenada as empresas a pagar R$ 10 mil por danos morais. Ainda cabe recurso.