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Paralisação na grande Vitória

Os ônibus convencionais não estão circulando na grande Vitória e a paralisação gerou alguns transtornos essa manhã

Júlia Vitória

O primeiro dia útil do ano começou com a paralisação das garagens do sistema transcol na grande Vitória, os membros do sindicatos estão em frente às garagens para garantir que não saia ônibus sem os cobradores. A ação já tinha sendo aniciada há alguns dias pelas redes sociais os rodoviários convocaram os cobradores para aparecerem em seus postos de trabalho nesta segunda as 4 da manhã para não deixar nenhum veículo sair da garagem sem a presença dos cobradoresafastados desde maio de 2020.

Rodoviários em greve na Grande Vitória. Foto: Fábio Nunes

Em Cariacica os motoristas usaram uma rota alternativa para retiraram os ônibus das garagens, já em.outras empresas somente ônibus com ar condicionados e microoonibus conseguiram sair, pois não circulam com cobradores. A paralisação continua na grande Vitória, somente os ônibus que não precisam dos profissionais estão circulando nas ruas. A paralisação gerou transtorno nas ruas da capital, com atrasos e coletivos lotados.

Segundo presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Espírito Santo (Sindirodoviários), Marcos Alexandre da Silva, os cobradores que estão a disposição das empresas foram surpreendidos a decisão do governador de não retornar com as atividades deles ele ainda destaca que não tem nenhum comprometimento do sindicato oara os trabalhadores retomarem seus postos, e as empresas não querem circular com os veículo convencionais sem os cobradores.

À Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) em nota afirma que os cobradores não serão demitidos e que a continuidade da suspensão deve-se ao decreto de estado de emergência em saúde pública do Espírito Santo medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e a função dos cobradores fica suspensa com esse decreto. No estudo fica amparado pelo prazo de estabilidade da lei Federal nº 14.020 e do acordo firmado com o Tribunal Regional do Trabalho em 2019.