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Agosto Lilás: Ilhéus realiza campanha pelo fim da violência contra a mulher

A campanha tem como objetivo alertar e conscientizar toda população.

Philipe Campos

Na última quarta-feira (2), a prefeitura de Ilhéus deu início às ações de conscientização do “Agosto Lilás”. As ações, palestras e dinâmicas são realizadas nas unidades do CRAS, pela Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza do município.

Agosto Lilás

A Campanha Agosto Lilás é uma das maneiras de combate e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher que foi instituído pela Lei 14.448 como mês de proteção à mulher, ganhando projeção em todo o território nacional.

Além da importância de entender sobre o que se trata esse tipo de violência, é fundamental ter clareza sobre as suas consequências para a saúde mental. Afinal, é uma situação que gera grandes traumas na vida da vítima.

De maneira lúdica a proposta “Jogo do Espelho” criada pela fundadora da Ronda Maria da Penha, Major da Polícia Militar, Denise Santiago, consiste em provocar na mulher que através do seu reflexo no espelho, provocar discussões sobre si mesmo, sobre o seu exterior e reflexões sobre a violência contra a mulher.

Essa Campanha ganha importância quando dados de 2017 a 2022, mostram que mais de 500 mulheres foram vítimas de feminicídios na Bahia. Esse número representava um aumento médio de 6,3% ao ano. Especificamente no ano de 2022, foram registradas 107 feminicídios. O aumento em relação a 2021 foi de 15,1%. Isso significa dizer que uma mulher foi assassinada na Bahia por questões de gênero a cada quatro dias. Ou ainda, de cada 5 mortes violentas de mulheres na Bahia, duas foram feminicídios.

Datas da Programação

02/08 – CRAS Oeste 

08/08 – CRAS Norte 

10/08 – CRAS Olivença 

16/08 – CRAS Salobrinho 

24/08 – CRAS Sul 

30/08 – CRAS Vilela

O que mudou na Lei Maria da Penha

Nova lei determina proteção imediata à mulher que denuncia violência. Essas regras são aplicadas em todas as situações de violência contra a mulher, independente da causa.

As medidas protetivas de urgência às mulheres são determinadas e concedidas a partir do momento que a mulher apresenta a denúncia ou alegações escritas à autoridade policial. A nova regra foi sancionada pelo presidente Lula, na Lei 14.550 de 2023, e publicada no Diário Oficial da União em abril deste ano.

Assim, as regras devem ser aplicadas a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida.

As medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação ou da existência de inquérito policial ou boletim de ocorrência. Deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.

As medidas protetivas só poderão ser indeferidas no caso de avaliação, pela autoridade, de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.

O dia que diz “Em briga de marido e mulher não se põe a colher” deve ser extinto. É dever de toda sociedade promover os direitos das mulheres e interromper qualquer tipo de violência. Discando 180 você não salva só uma mulher, você salva crianças, salva família, salva vidas!

Fonte: Governo do Estado da Bahia / Prefeitura de Ilhéus