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Comissão aprova projeto que exige certidão criminal negativa para quem trabalha com crianças

Objetivo é impedir que pedófilos utilizem condição profissional para se aproximar de crianças e adolescentes

Philipe Campos

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Na última sexta-feira(5) as sessões da Câmara dos Deputados deram o que falar. A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto que exige de profissionais que trabalhem com crianças, como babás, professores e auxiliares de creches a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais no momento da contratação.

O Projeto de Lei já é a décima primeira(11) proposta apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que funcionou na Câmara dos Deputados entre 2012 e 2014. O objetivo é impedir que pedófilos utilizem sua condição profissional para se aproximar de crianças e adolescentes com o objetivo de explorá-las sexualmente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também recebeu a pauta como bastante positiva da deputada Laura Carneiro.

Segundo as conclusões da CPI, pedófilos procuram sempre estar em locais frequentados por crianças. A deputada salientou que “Por isso, procuram exercer atividades profissionais que envolvam crianças e adolescentes, como o trabalho em creches, escolas maternais, hospitais infantis. Nesses casos, o pedófilo se sente seguro para praticar seus crimes, já que usa da confiança que a profissão lhe proporciona, não levantando suspeitas sobre seu caráter e sua conduta..Portanto, inegável o mérito do projeto, que institui medida preventiva apta a desempenhar importante papel no atendimento dos interesses de crianças, reforçando o compromisso do Estado brasileiro com os princípios da proteção integral de crianças e adolescentes”, concluiu Laura.

Deputada Laura Carneiro. Foto: Billy Boss

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, vai para o Plenário.

Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)

O Estatuto da Criança e do Adolescente, dispoe da proteção desse público alvo e dá providências nos seguintes artigos, conforme a lei.

No Artigo 4º: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

No Artigo 5º: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

No Artigo 7º: A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Pedofilia como crime

Atualmente, os crimes de estupro de vulnerável, o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de crianças ou adolescentes já são classificados como hediondos. Ou seja, são crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia. O projeto de lei inclui no rol de crimes hediondos os delitos classificados como pedofilia encontrados na parte especial do Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que são corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; condutas relacionadas a pornografia infantil e condutas referentes a utilização de meio de comunicação para buscar praticar ato libidinoso com criança.

O termo pedofilia é utilizado para indicar crime de natureza sexual, em que um indivíduo adulto comete atos libidinosos contra uma criança. Outra alteração é o aumento de 1/3 da pena se o agente cometer crime utilizando-se de conteúdo não indexado na internet, na deep web, ou se o crime for praticado por agentes que cometerem os crimes no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; se usarem de relações de coabitação; ou se usarem de relações de parentesco ou de autoridade que tenham sobre a vítima. Além disso, o condenado por crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, pode usufruir da saída temporária, que é permitida para presos com bom comportamento, com a condição do uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e proibição de se aproximar de escolas e de frequentar parques e praças com equipamentos infantis; os presos que cometerem delitos mais graves não terão direito a saída temporária.

Fontes: Rádio Senado

Agência Câmara de Notícias