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Criação de programa de saúde mental para pessoas afetadas pela pandemia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei

Philipe Campos

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Na última sexta-feira(5) a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2083/20, que cria, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), um programa de cuidado às pessoas com sofrimento psíquico decorrente da pandemia de Covid-19.

O programa tem como objetivo atender a população, vítima de problemas psicológicos decorrentes ou agravados pela pandemia. O atendimento será feito por meio da rede de atenção psicossocial e unidades de atenção primária à saúde do SUS.

A relatora, deputada Delegada Katarina, deu parecer favorável ao programa e disse“A Covid-19 continua a assolar o mundo, ainda que em constante redução. Entretanto, em caráter inverso, os efeitos decorrentes da contaminação pelo coronavírus, sejam eles físicos ou psicológicos, se mostram em constante crescente”, ressaltou a Delegada.

Atendimento
Conforme a versão aprovada, os gestores do SUS deverão estabelecer as linhas de cuidado para atendimento dos pacientes, tendo em vista a rede de atenção à saúde existente no local. O atendimento poderá ser remoto, conforme indicação médica.

Terão prioridade de ingresso no programa os profissionais de saúde que atuam diretamente na assistência aos pacientes com Covid-19, sem prejuízo de outros grupos considerados prioritários pela autoridade de saúde competente.

Delegada Katarina recomendou a aprovação da proposta Foto Vinicius Loures

O programa terá duração de no mínimo 730 dias, contados a partir do reconhecimento oficial do término da pandemia no País. Em abril de 2022 o Ministério da Saúde decretou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da pandemia, com início da vigência em maio daquele ano. O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara.

Como funciona a tramitação de um Projeto de Lei

1 Apresentação: Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.

2 Casa iniciadora e revisora: Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa. Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.

3 Análise pelas comissões: Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Para assuntos relativos a mais de quatro comissões de mérito são enviados para a Comissão Especial. Para análise Conclusiva nas Comissões os aprovados, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrem, o projeto vai para o Plenário e URGÊNCIA: quando projeto de lei pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes.

4 Aprovação: Os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257). A Constituição estabelece que alguns assuntos são tratados por lei complementar. Essa lei tem o mesmo valor da lei ordinária, mas exige maior número de votos para ser aprovada (257 votos favoráveis), o que torna mais difícil sua aprovação e posterior alteração.

 5 Sanção e veto: Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

Fonte: Agência Câmara de Notícias