Skip links

Robinho é condenado por estupro

Murillo Torres

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a condenação do jogador Robson de Souza, o Robinho, que teve a prisão decretada após estuprar uma mulher albanesa em Milão, em 2013. Robinho foi conduzido à sede da Polícia Federal de Santos na noite de quinta-feira, e depois encaminhado à penitenciária de Tremembé.

Apesar de ter sido condenado por um crime sexual, o caso difere do ex-jogador Daniel Alves, com condenação em primeira instância e com liberdade provisória decretada nesta semana, quando fizer o pagamento de 1 milhão de euros (R$ 5,4 milhões) e entregar seus passaportes à Justiça. Ambos alegam inocência.

A principal diferença é que Robinho já foi condenado em todas as instâncias da Justiça italiana. Portanto, não há como recorrer da decisão que o considera culpado pelo crime. Daniel Alves ainda tenta apelar, no Tribunal Superior de Justiça de Catalunha, à sentença dada pelo Tribunal de Barcelona. Se o órgão não aceitar o recurso, o ex-lateral ainda pode tentar ir ao Tribunal Supremo de Madri, órgão máximo da Justiça espanhola.

Daniel Alves

“Até que haja o trânsito em julgado, Daniel Alves não é formalmente considerado culpado. A fiança é um benefício reservado apenas durante o processo. Não será em nenhuma hipótese o caso de Robinho, pois, para ele, o processo já acabou na Itália. Ele já é considerado culpado. Inclusive, Robinho nem terá direito, por hora, às saidinhas, pois seu regime de cumprimento de pena inicial é o fechado”, explica o advogado criminalista, Rafael Paiva.

A condenação em primeira instância de Robinho foi em 2017, na Itália. Ele recorreu, mas, em 2020, a Corte de Apelação de Milão indeferiu o pedido. Em mais um recurso, a autoridade máxima do Judiciário italiano, a Corte de Cassação de Roma, confirmou a decisão das outras instâncias. Robinho não estava preso porque o STJ precisava decidir se ele podia cumprir a pena no Brasil. Mesmo que o processo não tivesse acabado, no País, ele não poderia recorrer ao pagamento de fiança, pelo fato de o crime de estupro ser considerado hediondo e inafiançável.

O presidente da Escola Superior da Advocacia do Mato Grosso (ESA-MT), Giovane Santin, pondera, contudo, a possibilidade de o cumprimento da pena ser mais flexível. “Precisamos verificar quais são as condições da execução da pena de acordo com a legislação brasileira, a não ser que, na Itália, a legislação para execução da pena privativa de liberdade seja mais benéfica, porque, então, abre uma possibilidade de discutir o cumprimento da pena no Brasil de acordo com a legislação italiana. Caso contrário, ele cumprirá, de acordo com a legislação brasileira, a pena pelo crime de estupro cometido na Itália”, explica.