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Comissão Especial de Combate ao Racismo é criada na Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Comissão é primeira no Brasil

Phillipe Campos

Nesta sexta-feira (5), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro realizou a primeira a inauguração da Comissão Especial de Combate ao Racismo – a primeira do Brasil com essa finalidade. O evento ocorrerá no Museu da História e da Cultura Afro-Brasileira e conta com a presença de vereadores negros na comissão, Monica Cunha (PSOL) como presidente, Thaís Ferreira (PSOL) como relatora e Édson Santos (PT) como membro efetivo. 

De acordo com a vereadora Monica “a criação desta Comissão Especial não é de reinventar a roda e sim de disponibilizar a população mais uma ferramenta de apoio e acolhimento, só que no ambiente legislativo. Vamos combater através da fiscalização, do debate público e da escuta junto a população o que já deveria ter sido extinto há muito tempo: o racismo” explicou.

O desenvolvimento do trabalho da Comissão Especial de Combate ao Racismo será executado por meio de três eixos fundamentais:

Análise de Políticas Públicas: entre elas Educação, Saúde e Cultura/Patrimônio Cultural;

Realização de Atividades: debate público, audiência pública e visitas a equipamentos públicos;

Atendimento às vítimas de crimes de motivação racial: um canal para receber denúncias e acolher vítimas de crimes de motivação racial. As denúncias serão registradas de sistematizadas e relatadas no relatório final da Comissão Especial de Combate ao Racismo.

A comissão possui um número WhatsApp de atendimento que funcionará para receber denúncias e prestar orientação à população carioca. O número de contato é (21) 96536-3983.

Vereadores que compõe a comissão Foto Caio Oliveira

Tipificação como racismo

Desde 12 de janeiro de 2023, com a sanção da Lei 14.532, a prática de injúria racial passou a ser expressamente uma modalidade do crime de racismo, tratada de acordo com o previsto na Lei 7.716/1989. Até então, a injúria racial estava prevista apenas no Código Penal, com penas mais brandas e algumas possibilidades que agora deixam de existir.

A mudança foi importante por reconhecer que a injúria racial também consiste em ato de discriminação por raça, cor ou origem que tem como finalidade, a partir de uma ofensa, impor humilhação a alguém. A alteração legislativa acompanha recentes entendimentos dos Tribunais Superiores que já vinham afirmando que o crime de injúria racial não prescreve e que poderiam ser enquadrados como racismo.

Prescrição e fiança

Uma das alterações diz que não é mais possível àqueles que cometem o crime de injúria racial responderem ao processo em liberdade, a partir do pagamento de fiança arbitrada pelo Delegado de Polícia, o que antes era possível.

Outra mudança importante é que agora a injúria racial é um crime imprescritível, ou seja, a qualquer tempo, independente de quando o fato aconteceu, o mesmo pode ser investigado e os responsáveis processados pelos órgãos do sistema de justiça e, se condenados, receberam as penas previstas na legislação. Com o novo texto, a pena prevista para o crime de injúria racial, caracterizado quando a motivação é relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional, que era de um a três anos, passou a ser de dois a cinco anos de reclusão.

Fontes: mundonegro.inf.br

MP – Ministério Público