Skip links

Farmácias poderão realizar exames de análise clínica

Medida entra em vigor no mês de agosto

Phillipe Campos

A Anvisa decidiu que as farmácias vão poder fazer exames de análise clínica a partir de agosto. Dentre estes 47 exames que passarão a ser autorizados, estão os testes de gravidez e dengue, testes rápidos de HIV, malária e febre amarela.

Os exames têm como base sangue, fezes, urina ou secreções do paciente. Antes somente eram liberados testes de covid e de glicemia nas farmácias.

Os exames têm como base sangue, fezes, urina ou secreções do paciente.

De acordo com a decisão do órgão, as farmácias passam a ter mais segurança jurídica para prestarem este tipo de serviço à população.

O que muda com a nova resolução

Os serviços realizados em farmácias ou postos de coleta serão habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas, em caráter de triagem, a partir de material biológico primário (tecido ou fluido constituinte do organismo humano ou isolado a partir destes que não sofreram alterações no seu estado natural ou que não foram submetidos a atividades que visam a preparação para a análise), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento.   

Assim, a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população. 

Nesse sentido, destaca-se que os resultados dos testes executados nos serviços farmacêuticos não deverão ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses testes serão usados com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes. Portanto, o resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios se assim for necessário.

Outro importante aspecto da resolução recém-aprovada diz respeito aos requisitos técnico-sanitários estabelecidos a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados. A nova norma apresenta capítulos específicos para tratar da gestão da qualidade e da gestão do controle da qualidade. Ressalta-se que todos os serviços que realizam exames de análises clínicas e a central de distribuição devem implementar um programa de garantia da qualidade (PGQ). Além de assegurar a confiabilidade dos exames, por meio da gestão do controle da qualidade (GCQ). 

Sobre esse aspecto, o voto de um dos diretores da Anvisa, Alex Campos, destacou que os sistemas de gestão da qualidade estão sendo amplamente implantados em todos os laboratórios nacionais, o que é de extrema importância para o setor de saúde. Isso porque tal iniciativa resulta em mudanças significativas nos processos de gestão internos e nos serviços prestados. Trata-se de uma poderosa ferramenta capaz de criar condições mais favoráveis para os diversos processos, evidenciando, também, a preocupação com a melhoria contínua. O diretor ressaltou, ainda, que estão suficientemente estabelecidos os critérios de qualidade a serem seguidos pelos estabelecimentos na prestação dos serviços.

Fontes: R7.com 

ANVISA