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Governo Federal edita decreto que garante pagamento de extra do Auxílio Gás

Pagamento poderá ser feito até o fim deste ano de 2023.

Philipe Campos

Na última quinta-feira (1), o presidente Lula, editou um decreto que garante o pagamento extra de 50% no valor do Auxílio Gás até dezembro deste ano. O texto garante pagamento integral do valor do botijão de gás a cada dois e o complemento de 50% está previsto em Medida Provisória aprovada pelo Congresso.

O auxílio ajuda mais de 5 milhões de famílias de baixa renda a comprar gás de cozinha em todo o Brasil. O valor extra já tinha sido instituído pelo governo em janeiro por meio de uma medida provisória, que tem validade imediata, mas precisa do aval da Câmara dos Deputados e do Senado, em até 120 dias, para virar lei permanente.

O presidente Lula tem 15 dias para sancionar ou vetar o texto, a partir do momento que o Congresso encaminhar para o Palácio do Planalto o texto aprovado pelos congressistas.

O decreto desta quinta, portanto, impede que o adicional do auxílio fique sem regulamentação e deixe de ser pago neste período.

Alguns pontos do texto do novo Bolsa Família aprovado pelos congressistas: 

·         Cada integrante da família beneficiária do programa receberá R$ 142,00;

·         A família receberá pelo menos R$ 600 com a soma do benefício de todos os integrantes;

·         Adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos;

·         Adicional de R$ 50 para gestantes e lactantes;

·         Possibilita também que 35% do valor Benefício de Prestação Continuada seja utilizado para crédito consignado. O texto estabelece que 30% são para empréstimos e financiamentos e 5% para saques com cartão de crédito ou com cartão do benefício.

Quem tem direito ao benefício do Auxílio Gás

·         Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;

·         Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família;

·         A lei também estabelece que o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

O atual texto também estabelece que os valores do programa de transferência de renda podem ser corrigidos em, no máximo, 2 anos.

Fontes: Governo Federal / Agência Brasil / Globo Política