
Governo Federal edita decreto que garante pagamento de extra do Auxílio Gás
Pagamento poderá ser feito até o fim deste ano de 2023.
Philipe Campos
Na última quinta-feira (1), o presidente Lula, editou um decreto que garante o pagamento extra de 50% no valor do Auxílio Gás até dezembro deste ano. O texto garante pagamento integral do valor do botijão de gás a cada dois e o complemento de 50% está previsto em Medida Provisória aprovada pelo Congresso.
O auxílio ajuda mais de 5 milhões de famílias de baixa renda a comprar gás de cozinha em todo o Brasil. O valor extra já tinha sido instituído pelo governo em janeiro por meio de uma medida provisória, que tem validade imediata, mas precisa do aval da Câmara dos Deputados e do Senado, em até 120 dias, para virar lei permanente.
O presidente Lula tem 15 dias para sancionar ou vetar o texto, a partir do momento que o Congresso encaminhar para o Palácio do Planalto o texto aprovado pelos congressistas.
O decreto desta quinta, portanto, impede que o adicional do auxílio fique sem regulamentação e deixe de ser pago neste período.
Alguns pontos do texto do novo Bolsa Família aprovado pelos congressistas:
· Cada integrante da família beneficiária do programa receberá R$ 142,00;
· A família receberá pelo menos R$ 600 com a soma do benefício de todos os integrantes;
· Adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos;
· Adicional de R$ 50 para gestantes e lactantes;
· Possibilita também que 35% do valor Benefício de Prestação Continuada seja utilizado para crédito consignado. O texto estabelece que 30% são para empréstimos e financiamentos e 5% para saques com cartão de crédito ou com cartão do benefício.
Quem tem direito ao benefício do Auxílio Gás
· Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;
· Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família;
· A lei também estabelece que o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
O atual texto também estabelece que os valores do programa de transferência de renda podem ser corrigidos em, no máximo, 2 anos.
Fontes: Governo Federal / Agência Brasil / Globo Política